(DOC. VP 241.1131.2348.4455)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão em flagrante. Pleito de liberdade provisória. Sentença condenatória superveniente. Não reconhecimento do direito de apelar em liberdade. Manutenção dos fundamentos da constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Ilegalidade. Precedentes. Ordem concedida.
1 - Conquanto a sentença condenatória constitua novo título a embasar a manutenção do cárcere e inexista apreciação do Tribunal de origem acerca da superveniente sentença, não resta configurada hipótese de supressão de instância, porquanto limitou-se o juízo sentenciante a manter a custódia, vale dizer, indeferiu a liberdade do Paciente, sem agregar fundamentos novos. 2 - A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no CPP
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