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(DOC. VP 241.1131.2345.8670)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Trabalho externo. Empresa localizada em região tomada pelo crime organizado. Finalidade do instituto. Reinserção social. Desvirtuamento. Ordem denegada.

I - O trabalho extramuros, nos termos do CP, art. 35, § 2º, é admissível aos apenados em regime semiaberto, como forma de reintegrar o preso, aos poucos, à vida em comunidade. II - Hipótese em que a empresa em que o apenado pretendia realizar o trabalho extramuros se situa em região tomada pelo crime organizado e cercada por homens armados, o que pode servir de estímulo à prática delituosa ao invés de possibilitar a sua ressocialização, desvirtuando a finalidade da medida. III - O

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