(DOC. VP 241.1131.2340.7905)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência dos vícios do CPC, art. 535. Nítido caráter infringente. Insurgência contra a multa do art. 557, § 2º do CPC. Sanção pecuniária mantida.
1 - Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2 - A rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca, não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios. 3 - Multa mantida. Tipificada uma das hipóteses previstas no caput do CPC, art. 557, autorizado estará, desde logo, o relator a aplicar a reprimenda disposta no § 2�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote