(DOC. VP 241.1131.2324.2133)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Cláusula de eleição de foro. Causas em que se discute a validade do contrato ou do negócio jurídico subjacente. Subsistência do foro eleito. Necessidade de demonstração de abusividade. Precedentes. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. Agravo regimental improvido.
1 - No julgamento do EREsp. 305.950/PR/STJ, a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, «É válida a cláusula de eleição de foro mesmo para possível discussão relativa à invalidade do negócio jurídico". 2 - Recurso manifestamente infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. 3 - Agravo regimental improvido.
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