(DOC. VP 241.1131.2312.0623)
STJ. Processual civil. Tributário. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Iptu. Ação anulatória de débito fiscal. Prescrição. Termo inicial. Ação anulatória em oposição a execução fiscal. Viabilidade. Honorários advocatícios. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - Visando a ação anulatória a se opor à execução fiscal, o termo a quo da prescrição não pode ser anterior à propositura da referida execução. 2 - Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC/2015, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a n
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote