Carregando…

(DOC. VP 241.1131.2308.1529)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Ausência de perícia e apreensão do artefato bélico. Desnecessidade. Emprego demonstrado no conjunto comprobatório. Percentual de aumento das penas. Necessidade de fundamentação concreta. Mera indicação do número de qualificadoras. Incidência da súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime inicial fechado. Inteligência do CP, art. 33. Súmula 440/STJ. Ordem parcialmente concedida.

I - Hipótese na qual o emprego da arma de fogo restou demonstrado pelo testemunho da vítima. Não obstante a ausência de sua apreensão e perícia, observou-se a existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da efetiva utilização, devendo ser mantida a majorante descrita no, I, do § 1º, do CP, art. 157. Matéria pacificada na 3ª Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 961.863/RS/STJ. II - Tratando-se de roubo com a presença de mais d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote