(DOC. VP 241.1131.2272.1113)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção no prazo para concessão de benefícios. Regressão de regime. Reinício da contagem do lapso temporal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
I - O cometimento de falta grave implica regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 50, II, ambos da LEP.Precedentes. II - A prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. III - Ordem denegada.
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