(DOC. VP 241.1131.2254.9412)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Exame criminológico. Possibilidade. Formação do convencimento do julgador. Perícia que não vincula o magistrado. Laudo que, apesar de favorável, não concluiu pela cessação da periculosidade do réu. Aptidão para o convívio social não evidenciada. Denúncia anônima de que o paciente, mesmo preso, continua delinquindo. Probabilidade concreta de reiteração criminosa. Integrante do comando vermelho. Necessidade de maior cautela. Longa pena a ser ainda cumprida. Decisão devidamete fundamenta. Ordem denegada.
I - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. II - Mesmo entendendo o magistr
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