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(DOC. VP 241.1131.2248.8461)

STJ. Processual civil e tributário. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte. Suposto procedimento de revisão realizado após a primeira notificação do contribuinte. Constituição definitiva do crédito tributário que ocorre após a decisão final administrativa. Termo a quo da prescrição do CTN, art. 174. Acórdão recorrido que analisa a causa à luz de Lei local. Impossibilidade de revolvimento em sede de recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Conflito entre Lei complementar (ctn) e Lei local. Competência do STF.

1 - Discute-se nos autos os termos a quo e ad quem da prescrição do crédito tributário exequendo. 2 - É cediço que, na forma do CTN, art. 174, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário somente tem início com a sua constituição definitiva que, na esfera administrativa do lançamento de ofício, se dá após a notificação do contribuinte, sem impugnação. No caso da legislação federal, o prazo é de trinta dias para que seja protocolizada a impugnação. Nesse c

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