(DOC. VP 241.1131.2236.3724)
STJ. Processual civil. Embargos à execução. Coisa julgada. Tese aplicada no julgamento da apelação. Ausência de similitude fática. Questão relevante sobre a qual a corte a quo não se manifestou. Omissão configurada. Violação do CPC, art. 535. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Necessidade.
1 - No julgamento da apelação, o Tribunal de origem acolheu fato novo à demanda, firmando que a ação de execução fiscal já estava alcançada pelos efeitos da coisa julgada. 2 - A Fazenda Pública Estadual opôs embargos de declaração, aduzindo que não havia similitude fática entre a ação que transitou em julgado e a atual demanda executiva, questão esta que a Corte de origem absteve-se de manifestar, incorrendo em violação do CPC, art. 535. 3 - Tendo o acórdão recorrido refo
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