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(DOC. VP 241.1131.2225.7637)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Primeira fase. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Súmula 444/STJ. Indevida consideração quanto às conseqüências do delito. Produtos roubados que foram restituídos. Impossibilidade de a pobreza ser considerada circunstância desfavorável, bem assim a assistência da defensoria pública. Vedação à incidência do que a doutrina denomina direito penal do inimigo. Ordem concedida.

1 - Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Por tal razão fora editada a Súmula 444/STJ: «[é] vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base «. 2 - A gravidade do crime também não pode ser considerada como circunstância desf

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