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(DOC. VP 241.1131.2208.3542)

STJ. Processual civil e tributário. Compensação de precatório vencido do ipergs com crédito tributário devido ao estado do rio grande do sul. CTN, art. 170 e 78, § 2º, do ADCT. Interpretação conjunta. Necessidade de Lei autorizativa. Precedentes.

1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que o poder liberatório dos precatórios vencidos e não pagos na forma do § 2º, do art. 78 do ADCT deve ser interpretado em consonância com o CTN, art. 170, o qual impõe que a compensação seja processada na forma e nos limites estabelecidos por lei. Nesse sentido: AgRg no Ag 1376427/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 30/03/2011; AgRg no REsp. 1213544/RS/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCK

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