(DOC. VP 241.1131.2193.5862)
STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento de pedido liminar em outro writ. Aplicação da Súmula 691 da súmula do STF. Não evidenciada a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
1 - Como a impetração originária ainda não foi julgada pelo órgão colegiado, é de se aplicar o enunciado da Súmula 691/STF, observado também por esta Corte, no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade, que não é a hipótese dos autos. 2 - Ademais, os autos não estão instruídos com cópia da decisão que indeferiu a liberdade provisória. Assim, não há como conhecer os motivos que levaram o
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