(DOC. VP 241.1131.2181.8695)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Renúncia da autora ao direito sobre o qual se fundam os embargos à execução fiscal proposta pelo INSS. Inaplicabilidade da Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Condenação da renunciante ao pagamento de honorários advocatícios.
1 - A Corte Especial, ao julgar o AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. 1.009.559/SP/STJ (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 8.3.2010), decidiu que a Lei 11.941/2009, no § 1º de seu art. 6º, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC, ar
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