(DOC. VP 241.1131.2170.6790)
STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Execução. Regime de cumprimento. Modo semiaberto justificado. Reiteração criminosa. Coação ilegal não evidenciada.
1 - Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do CP, art. 33, segundo o qual a fixação do sistema carcerário observará os critérios listados no art. 59 do mesmo diploma. 2 - O quantum de pena aplicada, portanto, por si só, não enseja o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso concreto e a fundamentação indiquem a necessidade de uma maior repreensão. 3 - Embora a pena do p
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