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(DOC. VP 241.1131.2166.7183)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução por quantia certa. Contrato de mútuo. Ausência de prova hábil de que o negócio foi meramente simulado. Produção de prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de adiamento de audiência indeferido. CPC, art. 565. Violação. Não ocorrência.

1 - A análise do alegado cerceamento de defesa - quanto a produção de prova testemunhal referente à apontada simulação do contrato de mútuo-, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. 2 - No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo CPC, o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, não cabe compeli-lo a autori

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