(DOC. VP 241.1131.2138.7278)
STJ. Processual civil. Fungibilidade recursal. Recurso recebido como agravo regimental. Execução. Cumprimento de sentença. CPC, art. 475-J Multa. Prazo. Termo inicial. Intimação
1 - Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. 2 - A multa prevista no CPC, art. 475-Jnão incide de forma automática. É necessário o exercício de atos pelo credor para o regular cumprimento da decisão condenatória. Concedida a oportunidade para o adimplemento voluntário, o não pagamento em quinze dias contados da intimação
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