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(DOC. VP 241.1131.2138.1499)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado (art. 157, I do CPb). Pena total. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Pena-Base no mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, para fixar o regime inicial semiaberto.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais

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