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(DOC. VP 241.1131.2131.1569)

STJ. Administrativo. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Legitimidade do cessionário. Contrato de «gaveta". Possibilidade, desde que existente anuência do mutuante. Lei 10.150/2000. Jurisprudência consolidada pela corte especial do STJ (REsp 783.389/ro). Não verificação, in casu, da concordância do agente financeiro. Divergência apresentada com base em paradigmas antigos, anteriores à pacificação do tema pela corte especial. Embargos de divergência rejeitados.

1 - Versam os autos sobre a legitimidade ativa de terceiro adquirente de imóvel objeto de contrato de mútuo habitacional firmado com o ora recorrente. 2 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 783.389/RO/STJ, Rel. Min. Ari Pargendler (DJe 30.10.2008), firmou entendimento no sentido de que a cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a vontade do agente financeiro e que a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário

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