(DOC. VP 241.1131.2130.4142)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação e tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença proferida por juiz que se encontrava em gozo de férias e que já havia sido removido para outra Vara da mesma comarca. Incompetência. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
1 - De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399. 2 - Em razão da ausência de outras normas específicas regulamentando o referido princípio, nos casos de convocação, licença, promoção ou de outro motivo que impeça o juiz que tiver p
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