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(DOC. VP 241.1131.2122.4662)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento contra decisão indeferitória do recurso especial. Deficiência na formação do instrumento. Aplicação retroativa da Lei 12.322/2010. Impossibilidade. Tempus regit actum.

1 - A Lei 12.322/2010, que modifica o recurso cabível contra decisão indeferitória do apelo especial de agravo de instrumento para agravo nos próprios autos, em razão de sua natureza processual, segue o princípio do tempus regit actum, não podendo ser aplicada aos recursos interpostos antes de sua vigência. 2 - De outro lado, a míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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