(DOC. VP 241.1131.2112.1870)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade pendente. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Excepcionalidade. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes.
1 - A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial antes do juízo de admissibilidade compete, em regra, à Corte local, em conformidade com as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2 - O abrandamento das mencionadas súmulas é admitido em caráter excepcional, se houver, além do fumus boni iuris, inequívoco periculum in mora, como é o caso dos autos, em que se discute a habilitação técnica em pregão para locação de veículos ao Município. 3 - A requerente: a) apresentou a melhor
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote