(DOC. VP 241.1131.2105.9235)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, s II e IV, combinado com o art. 29, ambos do CP). Absolvição dos pacientes pelo tribunal do Júri. Recurso de apelação ministerial. Veredicto manifestamente contrário à prova produzida nos autos. Provimento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa ao princípio da soberania do veredicto popular e ao princípio da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Não há violação ao princípio da soberania dos veredictos, inserto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», nos casos em que, com espeque na alínea «d» do, III do CPP, art. 593, o Tribunal de origem, procedendo a exame dos elementos contidos no feito, entende que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual. 2 - Não é carente de fundamentação e não ofende os ditames insculpidos no art. 93, IX, da Lei Fundamental, decisão colegiada que determina
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