(DOC. VP 241.1120.1941.6170)
STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos de devedor. Alegação de excesso de execução. Apresentação de memória de cálculo. Necessidade. Art. 739-A, § 5º, do CPC. Aplicabilidade. Súmula 7/STJ. Não incidência. Retorno dos autos à origem.
1 - O Tribunal de origem afastou a preliminar de vício decorrente da não juntada de memorial de cálculos do excesso de execução, sob o argumento de que «essa exigência se mostra incabível na execução contra a Fazenda Pública cujos embargos contam com disciplina própria (art. 741/743. do CPC)» (e/STJ fl. 76). 2 - As inovações legislativas inseridas no CPC, que facilitam a satisfação do crédito do exequente, devem ser utilizadas no processo de execução contra a Fazenda, sob pe
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