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(DOC. VP 241.1120.1926.0924)

STJ. Habeas corpus. Extorsão qualificada. Restrição da liberdade da vítima (158, § 2o. do CPb). Sequestro relâmpago. Pena-Base fixada acima do mínimo legal (7 anos), reduzida em um ano pela confissão espontânea. Pena concretizada. 6 anos de reclusão. Regime inicial fechado fixado com base nas circunstâncias do delito, ultimado com extrema violência contra a vítima. Periculosidade evidenciada. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STF e STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem denegada, no entanto.

1 - Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, e apontando o Tribunal Estadual a periculosidade do paciente, que era quem portava a arma de fogo durante a ação criminosa, não há ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso do que aquele permitido, em tese, pelo quantum da pena total. Precedentes. 2 - Ordem denegada, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário.

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