Carregando…

(DOC. VP 241.1120.1919.2502)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 333. Prisão cautelar. Questão superada. Condenação definitiva. Prescrição retroativa. Inocorrência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réu primário. Pena inferior a quatro anos. Regime semiaberto. Possibilidade. Ordem parcialmente concedida.

1 - Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória, fica superada a questão atinente à custódia cautelar. A liminar anteriormente deferida, portanto, ficou sem efeito. 2 - Não há que falar em prescrição retroativa se, considerada a reprimenda imposta, superior a 2 (dois) anos, e o contido no CP, art. 109, IV, não transcorreram 8 (oito) anos entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do mesmo diploma. 3 - Tratando-se de paciente primário e de sanção que nã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote