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(DOC. VP 241.1120.1911.6191)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo penal. Ausência de procuração ao advogado substabelecente. Súmula 115/STJ. Aplicação da Lei 12.322/2010. Incabível. Princípio tempus regit actum.

1 - Conforme entendimento pacificado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, cabe à parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. 2 - Constitui peça obrigatória a procuração outorgada ao advogado substabelecente, a fim de se aferir a legitimidade e a validade da outorga de poderes ao advogado substabelecido. Incidência da Súmula 115 deste STJ. 3 - No presente caso, incabível a aplicação da Lei 12.322/2010, norma processua

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