(DOC. VP 241.1120.1873.9983)
STJ. Habeas corpus. Receptação. Prescrição da pretensão punitiva. Inaplicabilidade do acréscimo previsto no art. 110 do CPb (reincidência). Súmula 220/STJ. Pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão. Transcurso do prazo de 4 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa.
1 - Esta Corte possui o entendimento de que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (Súmula 220/STJ). 2 - Assim, afastado o acréscimo do art. 110 do CPB, está extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa (art. 107, IV do CPB), pois houve o transcurso de 4 anos entre o recebimento da denúncia (21.09.2004) e a sentença condenatória (03.08.2009). 3 - Parecer ministerial pela concessão da ordem. 4 - Ordem concedida para declarar extinta a
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