(DOC. VP 241.1120.1870.2328)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prova emprestada. Elementos oriundos do inquérito policial e de procedimento menorista. Debate que exige revolvimento fático probatório. Via eleita. Impropriedade.
1 - É inviável, na angusta via do habeas corpus, discutir-se matéria que envolve revolvimento fático probatório. Ademais, in casu, o STF já reconheceu, em sede de Recurso Extraordinário, que o tema em questão - relativo à prova emprestada - teria colorido diferente daquele debate puramente jurídico, típico da discussão a ser empreendida nos Tribunais Superiores. Desta forma, o mais apropriado, nesta quadra, seria o manejo da revisão criminal. 2 - Ordem não conhecida.
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