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(DOC. VP 241.1120.1851.3406)

STJ. Tributário. Ipi. Distribuidora de bebidas. Legitimidade. Recurso inadmitido na origem sob o rito do art. 543-C. Resp 903.394/al. Agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Agravo não conhecido.

1 - O REsp. 903.394/AL/STJ, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C decidiu que «as empresas distribuidoras de bebidas que se apresentam como contribuintes de fato do IPI não detêm legitimidade ativa para postular em juízo o creditamento relativo ao IPI pago pelos fabricantes, haja vista que somente os produtores industriais, como contribuintes de direito do imposto, possuem legitimidade ativa". 2 - A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra a dec

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