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(DOC. VP 241.1120.1842.7172)

STJ. Processual civil. Iss. Exigência de cadastramento do prestador de serviço estabelecido fora do município paulista. Alíquota de 5%. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Lei municipal 14.042/2005. Lei local em confronto com Lei. Competência do STF. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Verifica-se que pretende o requerente o exame de confronto entre lei local e Lei (Lei Municipal 14.042/2005 em relação ao Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º) hip

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