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(DOC. VP 241.1120.1833.2671)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal proposta por município para a cobrança de multa de natureza administrativa. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/32.

1 - Em relação à alegação de que teria sido contrariado a Lei 1.246/74, art. 43, do Município de Florianópolis, por não ter sido acolhida pelo Tribunal de origem a arguição de ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo passivo da execução fiscal, o recurso especial não deve ser conhecido ante a incidência da Súmula 280/STF. 2 - No que diz respeito à alegação de contrariedade ao art. 202, II e III, do CTN, não se conhece do recurso especial porque, consoante a orientaç

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