(DOC. VP 241.1120.1828.4469)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ilegalidade. Ordem parcialmente concedida.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441/STJ. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do indulto se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - Ordem parcialmente concedida, para determinar que seja afastada a alter
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote