(DOC. VP 241.1120.1810.0715)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de roubo circunstanciado. Ré que permaneceu solta durante o transcorrer da ação penal. Inexistência de trânsito em julgado. Execução provisória. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade. Princípio da não-Culpabilidade.
1 - Segundo a orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, « ofende o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312 « (HC 84.078/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 26/02/2010). 2 - Desse modo, in casu, a expedição de mandado de prisão sem a devida fundame
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