(DOC. VP 241.1120.1790.5333)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Razões dos embargos dissociadas do fundamento do acórdão embargado. Súmula 284/STF. Aplicação de multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 - Na dicção do CPC, art. 535, os embargos de declaração somente são cabíveis quando o decisum recorrido apresentar-se omisso, contraditório ou obscuro, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2 - As razões dos embargos de declaração encontram-se totalmente dissociadas do fundamento do acórdão embargado, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa prevista no art. 538, parágrafo úni
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