Carregando…

(DOC. VP 241.1120.1781.0504)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Pena. 6 anos e 5 meses, e 8 anos e 10 meses de reclusão, respectivamente, em regime fechado para ambos. Subtração, mediante ameaça exercida com arma de fogo, de um micro-ônibus, além de diversos outros objetos pertencentes aos passageiros. Condições subjetivas que levaram à fixação das penas em patamares diferenciados. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Todas as testemunhas afirmaram, em juízo, que houve a utilização de arma de fogo. Precedentes do STJ e STF. Circunstâncias judiciais favoráveis ao primeiro paciente. Pena-Base no mínimo legal (4 anos de reclusão). Regime inicial fechado fixado adequadamente. Ausência de teratologia. Conduta violenta e ousada (render o motorista de um micro-ônibus e subtrair o veículo e os objetos pessoais dos passageiros). Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem denegada, no entanto.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo, quando impossíveis, não afasta a incidência a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB)

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote