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(DOC. VP 241.1120.1772.1271)

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de receptação. Extinção de punibilidade. Inocorrência. Lapso temporal não transcorrido entre os marcos interruptivos da prescrição da pretensão punitiva. Trânsito em julgado da condenação. Réu reincidente. Pretensão executória. CP, art. 110. Ordem denegada.

1 - O acórdão de apelação impugnado deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena dos Pacientes, pela prática do crime de receptação, para 01 ano e 02 meses de reclusão. Em face da pena concretizada, o prazo para a prescrição da pretensão punitiva é de 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. 2 - Não se vislumbra a extinção da punibilidade, pois a condenação transitou em julgado sem o transcurso de lapso prescricional necessário entre os marcos interruptivos. 3

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