(DOC. VP 241.1120.1760.7158)
STJ. Habeas corpus. Gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, parágrafo único, combinado com a Lei 7.492/1986, art. 25). Alegação de extinção da punibilidade. Aplicação do CP, art. 115. Redução do prazo prescricional. Hipótese em que o réu completou 70 (setenta) an0s de idade após a primeira decisão condenatória. Impossibilidade. Denegação da ordem.
1 - O benefício da redução pela metade do prazo prescricional, previsto no CP, art. 115, só é aplicável quando o réu atingir 70 (setenta) anos na data da primeira decisão condenatória, seja ela a sentença ou o acórdão. 2 - No caso dos autos, o acórdão condenatório foi prolatado aos 29.11.2007 e publicado em 17.01.2008, tendo o paciente completado 70 (setenta) anos de idade somente no dia 26.03.2009, consoante a certidão de nascimento anexada ao mandamus. 3 - Assim, tendo o paci
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