(DOC. VP 241.1120.1727.8507)
STJ. Tributário. Declaração de contribuições de tributos federais. Dctf. Compensação. Ausência de processo administrativo fiscal. Crédito não constituído devidamente.
1 - Ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que, tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado a compensação nesse mesmo documento, o Fisco não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem qualquer notificação de indeferimento da compensação, proceder à inscrição do débito em dívida ativa com posterior ajuizamento da execução fiscal. 2 - Precedentes: AgRg no REsp. 12
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