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(DOC. VP 241.1120.1722.0788)

STJ. Processual civil e tributário. Taxa selic. Aplicabilidade aos débitos tributários em atraso. Resp 1073846/sp. Representativo de controvérsia. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Resp 1143320/rs. Representativo de controvérsia.

1 - Restou pacificado nesta Corte Superior, com o julgamento do REsp. 1073846/SP/STJ, pela sistemática do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/08, o entendimento no sentido de que «a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto na Lei 9.065/95, art. 13 «. 2 - Igualmente por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp. 1143320/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux,

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