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(DOC. VP 241.1120.1707.3172)

STJ. Habeas corpus. Estelionato circunstanciado (art. 171, § 3o. Do CPb). Utilização de declarações falsas para a obtenção de indenização indevida junto à comissão especial de mortos e desaparecidos políticos. Alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa, de deficiência na defesa técnica e de nulidade na dosimetria da pena. Questões que sequer foram submetidas ao crivo do tribunal a quo. Recurso de apelação que se limitou ao pedido de absolvição com base na tese de ausência de culpabilidade. Supressão de instância. Parecer do MPf pela denegação do writ. Habeas corpus não conhecido.

1 - Em verdade, as questões suscitadas no presente HC não foram submetidas à apreciação do Tribunal a quo no recurso de Apelação, que se limitou ao pedido de absolvição por ausência de culpabilidade, porque o pedido de indenização não derivaria da intenção de lesar os cofres da União; assim, inviável o conhecimento do mandamus, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ainda que a Apelação devolva a matéria objeto do inconformismo em sua totalidade, tendo em vista o

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