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(DOC. VP 241.1120.1663.4211)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Prazo prescricional. Bienal. CP, art. 109. Aplicação analógica.

1 - Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, ante a inexistência de legislação específica, o prazo prescricional para aplicação de sanção administrativa disciplinar decorrente da prática de falta grave no curso da execução penal é de 02 (dois) anos (Aplicação analógica do CP, art. 109). Precedentes: HC 86.611/SP, DJU de 22/10/2007; e HC 60.176/SP, DJU de 11/12/2006. 2 - In casu, a falta grave que lhe foi imposta se deu em 27/01/2004, restando demonstrado nos autos

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