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(DOC. VP 241.1120.1635.1597)

STJ. Agravos regimentais. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Subscrição de ações faltantes. Legitimidade passiva. Recurso manifestamente improcedente. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Condenação.

1 - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2 - A Brasil Telecom S/A, como sucessora de empresa estatal prestadora de serviços de telecomunicações, é parte legítima para compor o polo passivo da lide, devendo responder pelas obrigações assumidas no contrato de participação financeira firmado entre a sociedade empresária sucedida

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