(DOC. VP 241.1120.1618.8120)
STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo de instrumento. Paranaprevidência. Pessoa jurídica de direito privado. Prazo recursal. CPC, art. 188. Inaplicabilidade. Recurso intempestivo. Embargos não conhecidos.
1 - É incabível a contagem em dobro dos prazos recursais, porquanto inaplicável na espécie a regra do CPC, art. 188, uma vez que «a Paranaprevidência é um ente de paraestatal que não possui os benefícios processuais destinados à Fazenda Pública» (AgRg no Ag 1.130.167/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 31/8/09). 2 - Hipótese em que o acórdão embargado foi considerado publicado em 25/5/11 (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal de 5 (cinco) dias (art. 263
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