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(DOC. VP 241.1120.1618.1776)

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução penal. Prática de crime doloso durante a execução da pena. Falta grave. Anotação. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Prescindibilidade. Reinício do prazo para a obtenção apenas do benefício da progressão de regime prisional.

1 - Basta o cometimento do crime doloso para reconhecimento da falta grave, sendo prescindível o trânsito em julgado da condenação para a aplicação das sanções disciplinares. 2 - O cometimento de falta grave pelo condenado implica o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime. Precedentes desta Corte. 3 - Ordem denegada.

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