(DOC. VP 241.1120.1553.2912)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Prazo para conclusão do procedimento administrativo disciplinar. Arguida nulidade. Inocorrência. Ausência de defesa técnica. Improcedência. Tipicidade da conduta. Regressão de regime. Perda dos dias remidos. Reinício do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime prisional. Possibilidade.
1 - Não se verifica a arguida nulidade do procedimento administrativo disciplinar destinado a apurar falta grave, porquanto foi obedecido o prazo fixado pelo art. 36 do Regimento Disciplinar Penitenciário do Rio Grande do Sul. 2 - O Paciente foi ouvido no procedimento administrativo instaurado para apuração da prática de falta disciplinar e devidamente assistido pela Defensoria Pública, que apresentou consistente defesa técnica. Observância dos princípios do devido processo legal, do c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote