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(DOC. VP 241.1120.1552.0762)

STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa art. 475-J. Trânsito em julgado. Intimação do devedor na pessoa do advogado. Imprensa oficial.. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no CPC, art. 475-J

- Agravo não provido.

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