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(DOC. VP 241.1120.1526.9974)

STJ. Administrativo. Anistia. Abono de férias. Verba que não pode integrar os proventos. Ausência de efetivo trabalho.

1 - A ausência de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, porquanto estas têm por pressuposto recompensar o trabalhador com o descanso remunerado da rotina de suas atividades funcionais por um determinado período. Precedentes. 2 - O reconhecimento de período como de efetivo serviço para fins de aposentadoria como anistiado político não implica reconhecer o direito de que o abono de férias integre os proventos percebidos. 3 - Agravo regimental improvido.

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