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(DOC. VP 241.1120.1354.1658)

STJ. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro e quadrilha (arts. 1º, s I e VII e § 1º, s I e II, da Lei 9.613/1998 e 288 do CP). Mandamus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado na origem. Não cabimento. Súmula 691/STF. Julgamento do remédio constitucional originário. Acórdão prolatado. Fundamentação pertinente ao exposto na inicial. Superação do óbice. Possibilidade de conhecimento do writ em respeito ao princípio da celeridade processual.

1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de origem (Súmula 691/STF). 2 - O óbice da Súmula 691/STF resta superado se, ao prestar informações, o Tribunal de origem confirma a ocorrência do julgamento de mérito, e o seu teor

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