(DOC. VP 241.1120.1346.5530)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Defesa prévia. Ausência de comunicação do paciente com o defensor antes do oferecimento da defesa prévia. Falta de oferecimento de rol de testemunhas próprio. Nulidade. Inexistência.
1 - É cediço que a falta de indicação de testemunhas na defesa prévia, de per si, não ofende aos princípios da ampla defesa e do contraditório, devendo restar cabalmente comprovada a existência de prejuízo para a Defesa, o que não se verifica na espécie, impossibilitando-se declarar a nulidade do ato, a teor do disposto no CPP, art. 563. 2 - Hipótese, ademais, em que, na defesa prévia, foram indicadas como testemunhas as mesmas arroladas na denúncia e, em se tratando de crime suj
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